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NR-15: novo anexo 03 define critérios para exposição do trabalhador ao calor


Eng. mec. e seg. trab. Jaques Sherique: a metodologia do novo anexo é simples e benéfica para o empregador e o trabalhador. Créditos: Arquivo Confea

A NR-15 (Norma Regulamentadora 15), que dispõe sobre regras e critérios para garantir a segurança e o bem-estar de colaboradores, teve uma atualização em seu Anexo 3, que define critérios sobre a exposição ocupacional do trabalhador ao calor em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor. Essa temática foi abordada pelo conselheiro do Crea-RJ eng. mec. e seg. trab. Jaques Sherique e pelo eng. mec. e seg. trab Raimundo Montenegro, com participação da conselheira federal eng. agr. Andréa Brondani.

Para Raimundo Montenegro a engenharia de ventilação é a solução para condições insalubres

Sobre o impacto dessa atualização do Anexo 3 da NR-15 para o empregador e ao trabalhador, Jaques Sherique afirma que a metodologia é mais simplificada e benéfica para as partes. “Não precisamos mais fazer médias e ponderações, pois, agora, você entra diretamente nas tabelas definindo qual é a taxa metabólica desse trabalhador para aquela atividade e qual é o limite de calor que ele pode estar exposto. Antigamente, havia duas metodologias e elas não se falavam entre si. O novo anexo facilita laudos periciais e proporciona benefícios para o empregador e aos trabalhadores”, disse.

Palestrantes recebem certificado de participação na 77º Soea

Quanto à melhor solução para os trabalhadores em condições insalubres, o eng. seg. trab e eng. mec. Raimundo Montenegro ressaltou que “dependendo da atividade e das condições desses ambientes, o melhor é fazer um estudo de engenharia de ventilação”, finalizou.


Reportagem: Anna Jescika Araújo (Crea-PI)
Edição: Beatriz Craveiro (Confea)
Equipe de Comunicação da 77ª Soea
Fotos: Juliana Nogueira Fotografia

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