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Encontro atualiza discussões sobre a Renovação do Terço dos Creas


Créditos: Yago Brito/Confea

Com as apresentações do gerente Técnico do Confea, eng. minas Daniel Anchieta, e do procurador jurídico do Confea Fernando Nascimento, teve início na manhã desta segunda (8/5), em Brasília, o 2º Encontro Nacional de Comissões de Renovação do Terço dos Creas (Enart). Durante dois dias, conselheiros federais e corpo funcional do Sistema, liderados pela Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), debatem aspectos voltados à uniformização de procedimentos para a renovação do Terço. Pelo CREA-RS, participam o coordenador da Comissão de Renovação do Terço do CREA-RS, eng. civ. Hilário Pires, conselheiro da CEEC, e o assistente da Comissão de Renovação do Terço, Rodrigo Soares, chefe do NAPL.

Pelo CREA-RS, participam o coordenador da Comissão de Renovação do Terço do CREA-RS, eng. civ. Hilário Pires, conselheiro da CEEC, e o assistente da Comissão de Renovação do Terço, Rodrigo Soares, chefe do NAPL

“Parabenizo a comissão por essa iniciativa, um evento muito importante, visando a uniformização de procedimentos em todos os plenários. A partir das experiências das comissões de renovação dos terços, da Conp e do plenário do Confea, é fundamental essa uniformização para a implementação das resoluções 1070 e 1071 e da Lei 5.194. Sem dúvida, é um grande momento de troca de experiência e de apropriação do que é feito em torno destes normativos. As senhoras e senhores vão fazer as indicações para uma renovação justa e responsável que atenda esses normativos e atenda a todas as entidades de classe e instituições de ensino que compõem os nossos plenários”, destacou o vice-presidente do Confea, eng. eletric. Evânio Nicoleit, representando o presidente Joel Krüger.

Vice-presidente do Confea, eng. eletric. Evânio Nicoleit, representando o presidente Joel Krüger

Para o superintendente de Integração do Sistema, eng. civ. Osmar Barros Júnior, o evento fortalece as entidades e instituições de ensino superior do Sistema. “A renovação do terço com qualidade só traz benefícios para o nosso Sistema”.

Superintendente de Integração do Sistema, eng. civ. Osmar Barros Júnior

Em seguida, falaram os membros da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos. Suplente da conselheira federal Carmem Petraglia, o engenheiro civil Paulo César Granja comentou que o Encontro buscaria nivelar os procedimentos dos registros profissionais em todos os estados. Enquanto a conselheira federal eng. agr. Andréa Brondani destacou a importância das entidades de classe. “O Sistema continuou, mudamos de posições e novos colegas virão”. Também membro da Conp, o conselheiro federal geol. Mário Cavalcanti comentou que as ideias deixadas no evento anterior, realizado no ano passado, serviram de base para a organização do evento deste ano. Coordenador da Comissão, o conselheiro federal eng. mec. Lucas Carneiro saudou os participantes. “É um evento feito com muito carinho para conseguirmos esse alinhamento. Observamos algumas melhorias em critérios que possam ser alinhados com as nossas resoluções”, considerou.

Conselheiro federal eng. mec. Lucas Carneiro

Registro e revisão
Apresentado pelo gerente da Gerência Técnica (GTE) do Confea, eng. minas Daniel Anchieta, o primeiro painel teve como tema: “Legislação referente a registro e revisão de registro de entidade de classe e de Instituição de Ensino Superior (Resolução nº 1.070/2015) e modelo de parecer GTE”.  “Vocês conhecem as peculiaridades que vocês enfrentam quando da análise desses processos. E a gente tenta contribuir com vocês, passando como o Confea interpreta os normativos. É muito importante que essa interpretação seja convergida com a forma como vocês analisam os processos na base para termos análises mais céleres e de melhor qualidade, indo ao encontro ao princípio da eficiência na administração pública”, comentou o analista do Confea.

Após mencionar a Resolução 1070/2015 – em processo de atualização pela Conp – e o regimento do Confea (Resolução 1.015/2006) como referências para o trabalho, Daniel destacou pontos fundamentais da Lei 5.194 que, segundo ele, habilita os plenários dos Creas a examinar os procedimentos de registro em geral. A resolução 1070 dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas, lembrou, destacando o papel das instituições de ensino e das entidades mantenedoras no Sistema, além da documentação necessária para a obtenção, passando pelas câmaras especializadas e após homologação pelo Confea, e a revisão de registros, que não é enviada ao Confea.

Já no caso das entidades de classe, Daniel Anchieta citou os requisitos para que as entidades que congreguem profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema requeiram registro. “Quando a entidade reunir profissionais das categorias Engenharia e Agronomia, deverá apresentar relação contendo no mínimo 60 associados efetivos”, comentou. A apreciação pelas respectivas câmaras especializadas também é homologada pelo Confea após a aprovação pelo plenário do Crea. “Tem que haver a previsão no estatuto de que a escolha dos representantes será efetivada por eleição”, enfatizou, enumerando ainda a documentação e as demais exigências para a revisão dos registros das entidades de classe, o que também não exige a aprovação pelo Confea.

A decisão plenária 099/2023 estabeleceu o cronograma para envio deste ano dos pedidos de registro, a serem protocolados no Confea. “Fora do prazo, apenas para a renovação do ano seguinte”.
Na sequência, precedendo um amplo debate, foram apresentados os modelos de parecer para registros de entidades de classe e de instituições de ensino superior, detalhando a documentação e outros itens relacionados, inclusive em relação a eventuais diligências para a complementação de informações.

Autonomia e regulamentação
Aspectos jurídicos sobre o registro e a revisão de registro foram apresentados pelo procurador jurídico do Confea, Fernando Nascimento no painel “Composição do plenário dos Creas: representação de entidades de classe e instituições de ensino”. Segundo ele, esses processos não podem mais chegar ao Confea com omissões elementares. “Somos o terceiro ou quarto maior demandista da justiça federal. Isso não faz sentido porque muitas questões são básicas. Se há dúvidas, altera-se o normativo”, disse, retomando pontos abordados no Encontro do ano passado.

Fernando Nascimento destaca que a legislação do Sistema nesse aspecto está defasada, em relação à previsão inicial de uma representatividade menor. “Para modificar o sistema de governança é preciso alterar a lei. Mas precisamos compreender o arcabouço normativo dentro da realidade de 2023. Haverá problemas porque há entidades interessadas nessa questão, e como há essa multiplicidade de interesses, isso gera questionamentos”. O procurador jurídico do Confea pondera que “a complexidade da realidade leva à judicialização”, considerando a autonomia das entidades prevista em seus estatutos como um fundamento para as discussões. “Precisamos verificar os documentos, a questão eleitoral se refere a outro momento”, disse, clamando pelo cumprimento do interesse público sem a criação de “embaraços desnecessários”.

Fernando Nascimento

Ainda para o procurador, a Lei 5.194/1966 garante o direito da representação das entidades de classe e das instituições de ensino superior. “É um direito das entidades e das instituições de ensino. Daí a importância da questão documental. Não é meramente corporativo. Não posso negligenciar essa regularidade. Mas temos que nos atentar para o reflexo desse registro no processo de renovação do Terço. Só existe sentido do registro para fins de representação nos plenários”, disse, considerando os dois processos, registro e revisão, “um processo só”.

“O Confea precisa confiar no que foi feito pelo Crea. Na Comissão do Terço, é preciso atentar para esses processos. Porque é uma verificação de documentação. Não era para a Conp baixar em diligência ou não homologar. E o processo de composição é mero reflexo do processo de registro”, considerou, enumerando alguns dos principais problemas enfrentados pelos Creas e já debatidos como: a duplicidade de verificação; a regularidade da documentação das entidades de classe; a comprovação do vínculo associativo; a comprovação da regularidade do associado perante a entidade; a comprovação da regularidade do associado perante o Crea; a possibilidade participação de entidade sindical e, no caso da instituição de ensino, a comprovação, a ser feita no ato de credenciamento.

“Muitas vezes a solução ou está no Confea, na hora de regular, ou na entidade”, disse Fernando Nascimento, chamando a atenção para a entidade alterar seus estatutos quando se fizer necessário para atender aos normativos. “E se estiver no estatuto, temos que cobrar”. O procurador exemplificou citando o prazo mínimo para votar e ser votado na entidade. “Não é o Confea que exige isso, então não podemos nos contentar com uma mera lista. Se a entidade traz um quadro associativo que não condiz com a realidade, há consequência legais se isso envolver gastos públicos”, afirmou, considerando a importância da conclusão da atualização da Resolução 1.070/2015.

Henrique Nunes / Equipe de Comunicação do Confea

 

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